▶▶▶▶▶O juiz eleitoral Leonardo Cajueiro D’Azevedo determinou a retirada do ar da divulgação em todos os veículos de comunicação da pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Iguape e divulgada nesta terça-feira (1º). A determinação deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Em sua decisão, o magistrado aponta inconsistências entre a metodologia aplicada ao que consta no registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e classifica a pesquisa como “manifestamente fantasiosa”.

 

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▶▶▶▶Uma das inconsistências apontada pelo juiz Leonardo Cajueiro foi a data de divulgação ser anterior a data da realização da pesquisa. “Feitas as considerações supra, estão presentes os requisitos necessários a concessão de tutela de urgência. A aparência de bom direito é evidente. Temos pesquisa eleitoral com resultado divulgado antes mesmo que se iniciasse a coleta dos dados. Pior, há divulgação de margens de erro que não correspondem àquelas que existiram se fosse seguida a metodologia declarada ao TSE”, pontuou o magistrado.
▶▶▶▶Em relação à margem de erro, o juiz disse o seguinte: “Não passou despercebido ao juízo que a equivocada margem de erro (4,9 %) ampara suposições quanto ao resultado da eleição em primeiro ou segundo turno. Entretanto, a pesquisa RJ-02637/2024 aponta margem de erro estimada em 3,1%”.

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