Presidente Kennedy aparece no relatório do TCES com 598 servidores efetivos e 1.351 temporários, em 2024. Em 2025, com informações até março, são 588 efetivos e 1.266 temporários.

 

Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) apontou que cidades capixabas têm cometido irregularidades por meio da contratação excessiva de servidores públicos para cargos de Designação Temporária (DT) na administração municipal. A maioria das contratações, conforme a Corte, além de irregular, também seria inconstitucional.

A fiscalização do Tribunal de Contas levantou dados que apontaram que, até julho de 2024, a soma das 78 cidades do Estado totalizava 132.706 vínculos efetivos e temporários nas prefeituras. Desse total, 55,4% eram efetivos (73.542) e 44,6% temporários (59.164), representando uma proporção de 0,8 servidor temporário para cada servidor efetivo. O relatório foi divulgado em acórdão publicado pelo TCES nesta terça-feira (22), em que são impostas determinações às administrações locais.

Irregularidades em contratações

No processo cuja modalidade é Acompanhamento, foram identificados problemas como contratação de pessoal temporário sem processo seletivo, com justificativas inadequadas ou inexistentes para a necessidade temporária; prorrogações de contratos e recontratações sucessivas, que comprometem a característica temporária dessas contratações; entre outras inadequações.  

Determinações do TCES às prefeituras

Foi dado o prazo de 120 dias para que a prefeitura de Kennedy elabore um planejamento ou estudo que detalhe o quantitativo de servidores necessários para atender, de forma permanente, sua estrutura administrativa e um plano de ação para adequar as contratações temporárias à norma constitucional, especificando ações como a realização de concursos públicos ou a contratação de terceirizados, com um cronograma de implementação para execução em até 36 meses.

Ainda foi determinada ao município de Kennedy e mais oito municípios capixabas que promovam a elaboração de um plano de ação visando à realização de concurso público para o preenchimento de vagas de natureza permanente e efetiva. As prefeituras também estão obrigadas a apresentar ato normativo próprio em que seja estabelecido o fluxo necessário para os procedimentos administrativos de contratação temporária de servidores. A revisão de contratos de Designação Temporária é outra determinação aplicada pela Corte de contas.

Sobre a revisão dos contratos temporários vigentes em Kennedy e outras oito cidades, o TCES afirma que o objetivo da medida é identificar todas as situações de prorrogações irregulares com manifestação fundamentada técnica e jurídica, inclusive com a elaboração de plano de contingência fiscal e trabalhista.

As dez cidades avaliadas pelo TCES:

  1. Apiacá; 
  2. Dores do Rio Preto; 
  3. Guarapari;
  4. Jaguaré;
  5. Muqui;
  6. Pedro Canário;
  7. Presidente Kennedy;
  8. Santa Teresa;
  9. São Domingos do Norte; 
  10. São José do Calçado.

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Descubra mais sobre SÃO FRANCISCO 24hs

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading