Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por ter ligado a um funcionário, durante o período de licença-paternidade, para falar sobre punição de erro no trabalho. A indenização foi mantida pela Justiça do Trabalho de São Paulo.
Segundo a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a empresa especializada na fabricação de armas e munições identificou descarte irregular do material.
O empregado disse que recebeu o telefonema logo após saber do diagnóstico de problema no coração da filha. Em depoimento à Justiça, ele alegou se sentiu mal porque tinha passado por muitos acontecimentos ruins no mesmo dia.
O assédio foi confirmado por uma testemunha que trabalha no mesmo local. Ela disse que o chefe ligou para o funcionário que a punição para a erro é advertência.
O juiz-relator do caso, Rui Cesar Publio Borges Correa, disse que o caso era abuso de poder:
— A ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária.
Fonte: Extra






