Foi pedido ao Juízo da Vara Única de São Domingos do Norte que o vereador Danilo Henrique Ballarini seja submetido ao júri popular. Ele foi denunciado por um homicídio doloso — quando há a intenção de matar — e por outras duas tentativas.
O requerimento foi feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em seus argumentos finais encaminhados à Justiça na última semana. A defesa dele nega as acusações
As mortes ocorreram em 4 de setembro de 2022, na Rodovia do Café (ES 080), na cidade localizada no Noroeste capixaba. O carro guiado pelo parlamentar colidiu contra as motocicletas. Foram atingidos:
Alexandre Pereira Rafalsk e Raíssa Emilly Alves da Silva – estavam na primeira moto e sobreviveram com ferimentos
Ruan Carlos de Azevedo Alves – estava na segunda moto e não resistiu aos ferimentos
No entanto, após a análise de provas e depoimentos, o MPES ofereceu um aditamento à denúncia para a modalidade dolosa, sustentando que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir sob efeito de álcool — ele foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante —, em alta velocidade e na contramão.
Em sua manifestação o MP apontou os seguintes pontos em relação ao acidente:
Dinâmica – com base em relatos e imagens de videomonitoramento, o MP aponta que Ballarini invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente contra as motocicletas
Não prestou socorro – no documento é relatado que testemunhas afirmaram que, após a colisão, o vereador não prestou socorro e chegou a pedir ajuda a terceiros para remover a moto debaixo de seu carro. E que ao engatar a marcha ré para deixar o local, teria passado com as rodas traseiras sobre o corpo de Ruan
Embriaguez – Embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro no momento da abordagem policial, militares atestaram que o vereador apresentava fortes sinais de embriaguez, como desorientação e alteração da capacidade psicomotora.
Defesa apresenta outra versão
Os advogados Jean Cleber Miranda e Marcelo Miguel Regetz Monteiro relatam que só tomaram conhecimento dos argumentos finais apresentados pelo MP, pedindo que o vereador seja submetido a júri popular, no último dia 20.
Os dois assinalam que, ao contrário do que foi apontado, seu cliente não cometeu crime doloso contra a vida. E que laudo pericial do acidente foi juntado ao processo, acompanhado de outras provas, evidenciando uma outra realidade.
Assinalam que a tese do Ministério Público será refutada, quando apresentarem seus argumentos finais, no prazo legal.
“Conduta gravíssima do vereador”
O assistente de acusação, o advogado Fábio Marçal, avalia que o requerimento para que o vereador vá à júri popular mostra que o MP está atento às condutas gravíssimas cometidas no trânsito.
“A conduta do vereador não pode ser tratada como simples aspecto de trânsito. No momento em que as vítimas precisavam de socorro, ele pediu ajuda para liberar o carro, sem se preocupar com as pessoas feridas, isto é dolo eventual, é assumir o risco do resultado mais grave”, pontua.
Acrescenta que a expectativa dos familiares é de que a Justiça aceite o requerimento do MP. “Esperamos que vá à júri popular e que a população possa decidir sobre o futuro do vereador”.
Fonte: A Gazeta
