O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Silva Jardim, com apoio das Promotorias de Justiça de Búzios, dos agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), do 35º Batalhão de Polícia Militar, da 120ª Delegacia de Polícia e do GAECO do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, realizou na última sexta-feira (22/09) a operação Adesão, para cumprir mandados de busca e apreensão em Silva Jardim, Rio Bonito, Casimiro de Abreu, Araruama, Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Paracambi e Além Paraíba, em Minas Gerais.

A investigação teve início após a Promotoria de Justiça de Silva Jardim receber a informação de que ônibus contratados pelo poder público, por intermédio das Secretarias Municipais de Transporte e Educação de Silva Jardim, vinham sendo abastecidos com combustível do próprio município, apesar da previsão contratual determinar que a empresa contratada é que o deveria fornecer. Assim, iniciou-se um Procedimento Investigatório Criminal através do qual se apurou a existência de um grupo criminoso, que através de diversas adesões a atas de registros de preços, visava beneficiar empresários, sem que os serviços fossem sequer fiscalizados pela municipalidade.

Desta forma, o Juízo da Vara Única de Silva Jardim, além da busca e apreensão de documentos comprobatórios, determinou o afastamento das funções públicas, pelo prazo inicial de 180 dias, da secretária de Educação, do subsecretário de Transportes, da gestora do transporte e de outro servidor envolvido, suspendendo a execução do contrato investigado.

“Os elementos constantes nos autos apontam para a existência de materialidade e indícios de autoria de um grande esquema criminoso, supostamente liderado pelo investigado […], que aderiu a quatro atas de registro de preços de outros municípios, visando, em tese, beneficiar sociedades empresárias. Além disso, há indícios de que […] tenha contado diretamente com apoio e colaboração da secretária de Educação, que teria concorrido diretamente para a empreitada criminosa, atuando durante a licitação, de modo a fraudá-la, bem como teria deixado de iniciar o procedimento de fiscalização do contrato, o que teria sido determinante para a ocorrência, em tese, do crime de peculato”, diz um dos trechos da decisão judicial.

Fonte: MPRJ

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