Vale lembrar, no entanto, que a modalidade de saque anual impede que o trabalhador adquira o saldo total da conta caso seja demitido sem justa causa — ele receberá apenas a multa de 40%, que não muda. Para voltar ao modelo de saque total, é necessário fazer o pedido a Caixa e aguardar dois anos para a mudança.
Quem pode sacar o FGTS?
O benefício pode ser sacado pelo trabalhador que se enquadrar nas seguintes situações:
– Demissão sem justa causa;
– Rescisão por acordo;
– Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
– Ter idade igual ou superior a 70 anos;
– Doenças graves (como câncer, Parkinson e Aids) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
– Morte do trabalhador;
– Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
– Emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
– Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
– Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
– Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
– Aposentadoria;
– Compra da casa própria;
– Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio.
A Caixa passou a autorizar a transferência dos recursos do FGTS para outras contas bancárias pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android). O montante é depositado em até cinco dias úteis.
O modo de saque para cada valor pode variar
Para valores entre R$ 1.500 e R$ 3.000, o saque pode ser realizado no caixa eletrônico, com Cartão do Cidadão e senha; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.
A partir de R$ 3.000, os saques podem ser feitos apenas nas agências da Caixa, com documento oficial com foto.
