A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (dia 30), em segunda discussão, o projeto de lei que regulamenta a transferência de propriedade de veículos pela internet. A proposta complementa a Lei 9.062/20, que já autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) a oferecer o serviço de registro e regularização de venda de veículos on-line. A medida segue agora para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De autoria da deputada Zeidan (PT), o texto estabelece que, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, os proprietários terão o prazo de um ano para regularizar a situação do veículo. A nova regra será válida apenas para automóveis isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em razão da data de fabricação.

A regulamentação ocorrerá por meio de uma comunicação eletrônica da intenção de transferência ao Detran-RJ. Após, o departamento enviará uma notificação ao endereço do último proprietário registrado, informando sobre o pedido de mudança de titularidade e abrindo prazo para manifestação do próprio ou de terceiros— que poderá ser feita de forma presencial ou eletrônica. Se não houver resposta, o órgão publicará um novo edital e fará uma segunda tentativa de contato, válida por mais 30 dias.

Caso o antigo proprietário conteste, a transferência não será realizada. Na ausência de contestação, o Detran-RJ agendará a vistoria do veículo e, se não houver nenhuma restrição apontada pelos órgãos competentes, a transferência será efetivada.

A transferência somente acontecerá caso o adquirente seja pessoa física, apresente o último Certificado de Registro do Veículo (CRV) válido e tenha residência fixa no Estado do Rio.

Fonte: Extra

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