O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 26 de junho. A medida tem como objetivo padronizar as fiscalizações em território fluminense, formalizando direitos e deveres dos cidadãos e também das autoridades em operações com apreensão de veículos.

O texto aprovado proíbe a realização de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, cujas justificativas deverão ser apresentadas até 48h após a ação.

O projeto também estabelece que a Polícia Militar está apta a realizar blitzes de segurança pública para efetuar buscas e revistas em qualquer tipo de veículo, mas não pode realizar ações que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Detran.

Ainda de acordo com o projeto de lei, toda blitz deverá ser precedida da emissão de uma Ordem de Serviço específica, formulada para cada ação, com informações sobre o agente responsável, data, hora e local preciso da realização e o detalhamento das razões que a fundamentam.

O Estatuto das Blitzes determina, ainda, que as autoridades de trânsito deverão contar com mecanismos eletrônicos portáteis e PIX, permitindo que o condutor do veículo efetue o pagamento no momento da fiscalização, evitando a remoção do carro. Já nos casos de veículos enviados para os pátios, a taxa de reboque vai ter valor único e será dividida, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque.

Ascom/GovRJ

 

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