O governo federal alterou as regras da reavaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência para manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal mudança é a dispensa da nova avaliação para quem já tem diagnóstico de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, passou a receber o benefício como idoso ou voltou a recebê-lo após suspensão por estar em trabalho, atividade empreendedora ou fim do auxílio-inclusão.

De acordo com a portaria das novas regras, publicada em 7 de agosto, a dispensa da reavaliação é permanente somente para quem passou a receber o BPC ao completar 65 anos. A liberação vale por dois anos para aqueles que voltaram a pegar o benefício após deixar de exercer atividade remunerada, empreendedora ou não recebem mais o auxílio-inclusão — meio salário mínimo (R$ 759) pago a beneficiários com deficiência que passaram a trabalhar com renda de até dois pisos nacionais (R$ 3.036).

Quem teve a deficiência classificada como permanente, irreversível ou irrecuperável está liberado de fazer nova perícia médica até que seja criado um novo mecanismo de avaliação e registro dos beneficiários com impedimentos de longo prazo. Segundo o INSS, essa medida vai beneficiar mais de 150 mil pessoas que seriam notificadas para passar por novas avaliações em 2025.

Ordem de avaliações e teleperícia

Hoje, a reavaliação biopsicossocial é composta por duas fases na seguinte ordem: primeiro a perícia médica, de responsabilidade do Ministério da Previdência Social (MPS), e depois a avaliação social, feita pelo INSS. Esses procedimentos devem ocorrer a cada dois anos para confirmar se a pessoa com deficiência mantém o direito ao benefício.

“As avaliações são, principalmente, sobre os critérios de renda, se eles foram alterados e também sobre a continuidade do impedimento provocado pela deficiência se continua o direito de obter o benefício”, explica Amarildo Baesso, diretor Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A pasta é responsável pela gestão do BPC.

Essa é a primeira vez que a reavaliação ganha normas específicas. O objetivo, segundo o governo, é que o BPC seja pago para aqueles que realmente precisam e evitar suspensão e bloqueio dos depósitos aos beneficiários.

De acordo com a portaria, a perícia média desses beneficiários poderá feita por telemedicina, ou seja, à distância. Também permite que a avaliação social seja realizada por videoconferência. Além disso, será usado o padrão médio previsto na Lei nº 14.176/2021 — que é um modelo de avaliação padronizado pelo governo para verificar se a pessoa continua cumprindo os critérios para receber o benefício.

Como saber se precisa passar pela reavaliação

As notificações da necessidade do beneficiário passar por reavaliação biopsicossocial será feita pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) e pelo banco onde se recebe o benefício.

O agendamento da avaliação deve ser feito no próprio app ou na central de teleatendimento 135 em até 30 dias após a notificação. Após esse prazo, o benefício poderá ser suspenso. A reativação do pagamento só ocorrerá mediante marcação da reavaliação.

Os beneficiários podem remarcar os procedimentos — tanto o médico como o social — apenas uma vez em até 7 dias após a data marcada pela primeira vez. O resultado da reavaliação poderá ser acessado no aplicativo Meu INSS e na central 135.

Fonte: Extra

 

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