A união estável, ainda que não oficializada em cartório, garante o direito a um benefício do INSS ao companheiro ou à companheira, em caso de morte do segurado ou da segurada, nos mesmos moldes de um casamento formal. A questão é saber como comprovar ao instituto que havia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intuito de constituir uma família. É esse assunto — que envolve tantos casais brasileiros —que a coluna vai abordar hoje.
Para comprovar uma união estável que dê ao companheiro ou à companheira o direito à pensão por morte, o INSS exige a apresentação de, no mínimo, três documentos. Um deles pode ser a certidão de nascimento de filhos em comum. Pouca gente sabe, mas até uma certidão de casamento no religioso (mesmo sem o registro em cartório) pode servir como comprovação da união.
Apresentar declarações de Imposto de Renda em que uma pessoa conste como dependente da outra também é uma prova aceita, assim como uma escritura de imóvel no nome de ambos. Até mesmo comprovante de conta bancária conjunta e apólices de seguro e plano de saúde em que um conste como dependente do outro são considerados válidos.
Vale também apresentar contas de consumo da casa em que os dois apareçam como titulares. Hoje em dia, até fotos e vídeos do casal, assim como a publicidade do relacionamento em redes sociais têm sido usados na tentativa de comprovar a relação.
Outro benefício do INSS garantido a quem tem união estável é o auxílio-reclusão, devido à família do segurado de baixa renda contribuinte da Previdência Social que é preso em regime fechado. O valor é de um salário mínimo.
Testemunhas
Em último caso, o INSS aceita até depoimentos de testemunhas — pessoas maiores de 18 anos, como amigos, vizinhos e colegas de trabalho ou parentes mais distantes. É importante que essas pessoas se sintam confortáveis em depor. Mas, neste caso, a comprovação é mais subjetiva. Pode ou não ser aceita pelo instituto.
Recomenda-se, portanto, reunir o maior número possível de documentos que comprovem a união, pois a análise do INSS pode ser rigorosa, dependendo do caso. Até por isso, muitos casais, temendo problemas futuros, preferem fazer uma escritura pública em cartório ou um contrato particular. É cada vez maior o número de registros dessa natureza.
Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular
Para fazer a escritura pública, o casal pode procurar um Cartório de Notas com documentos pessoais e declarar o início da união e o regime de bens. Não é necessária a presença de testemunhas.
No contrato particular, é possível descrever a união e seus termos. Recomenda-se que o contrato seja registrado num Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
— O contrato particular precisa de testemunhas. É como outro contrato qualquer, como uma sociedade. Já a certidão de união estável não precisa. Esta estabelece que há uma relação matrimonial duradoura e aparente para a sociedade. É como um casamento, sem as formalidades de um casamento. É mais simplificado — diz o advogado Alfredo Moreira Jr.
Segundo ele, também é possível pedir o reconhecimento anterior de uma união estável, com efeitos retrativos. Neste caso, geralmente exigem-se testemunhas. Alguns cartórios têm uma certa resistência fazer, por conta de fraudes. Mas já é aceito.
A pensão por morte
Não existe um tempo mínimo de convivência para que uma relação seja considerada união estável no Brasil. Mas, a depender da duração, o período de pagamento da pensão por morte do INSS pode variar.
Se a pessoa que morreu tinha menos de 18 contribuições feitas para o INSS, ou a união estável tinha menos de dois anos, o pagamento da pensão será feito por apenas quatro meses. Há uma exceção neste caso: se a morte do segurado foi decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o pagamento não fica restrito a apenas quatro meses.
Agora, se o segurado falecido tinha mais de 18 recolhimentos previdenciários, e a união já durava mais de dois anos, o companheiro ou a companheira receberá o benefício de acordo com a sua idade, conforme a tabela a seguir (óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021):
- Menos de 22 anos de idade – 3 anos de pensão
- Entre 22 e 27 anos de idade – 6 anos de pensão
- Entre 28 e 30 anos de idade – 10 anos de pensão
- Entre 31 e 41 anos de idade – 15 anos de pensão
- Entre 42 e 44 anos de idade – 20 anos de pensão
- A partir de 45 anos de idade – Pensão vitalícia
Valor a receber
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu que o benefício de pensão por morte deve ser calculado com base em uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado já recebia ou teria direito se fosse aposentado, mais 10% por cada dependente (incluindo o companheiro ou a companheira nessa cota), até o limite de 100%.
Portanto, no caso de um casal sem filhos ou com filhos maiores de 21 anos (já sem direito a pensão), o companheiro ou a companheira receberá no máximo 60% do benefício (50% + 10%, porque essa pessoa também é considerada dependente).
Acúmulo de benefício
É possível ainda acumular a pensão por morte com aposentadoria do INSS. Um benefício é fruto de contribuições que o segurado ou a segurada fez para a Previdência Social ao longo da vida, garantido o direito a seus dependentes, em caso de falecimento. O outro é resultado dos recolhimentos próprios do companheiro ou da companheira enquanto trabalhador ou trabalhadora.
A reforma da Previdência de 2019, porém, passou a limitar o valor do segundo benefício. Na prática, o companheiro ou a companheira tem o direito de escolher o benefício de maior valor para receber integralmente, mas, sobre o segundo, aplica-se um redutor. Ou seja, a pessoa receberá apenas uma parte deste último.
Uma curiosidade
O artigo 1.723 do Código Civil, que trata da união estável, não exige que as pessoas morem juntas. O importante é provar a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. O fato de as pessoas morarem em casas separadas não impede o reconhecimento da união, mas é preciso ter outras provas consistentes que demonstrem a relação como casal.
Tive a pensão por morte negada. E agora?
Quando o INSS nega um pedido de pensão por morte para o companheiro ou a companheira, o interessado ainda pode recorrer da decisão administrativamente, ou seja, junto ao próprio instituto (pelo site/aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135). Outra opção é buscar a Justiça.
Fonte: Extra
