O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi desfavorável a inclusão. Ele argumentou que administração pública deve organizar a escala de férias, garantindo que os servidores consigam usufruir do descanso nos períodos definidos.
Na visão do magistrado, o trabalho durante férias e licenças-prêmios deve acontecer somente quando houver necessidade extrema do serviço público. Mesmo nesses casos, ele é contrário ao pagamento em dinheiro. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam a decisão do relator.
Embora também seja contra a conversão, o ministro Luís Barroso avalia que a indenização deve ser paga quando o próprio órgão público impedir que o servido descanse conforme previsão da escala. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Barroso.
Com a retirada do plenário virtual, o processo será julgado em sessão presencial, ainda sem previsão de data.
Fonte: Extra
