A licitação, com valor estimado em 14,4 milhões de reais, aconteceu na terça-feira(7), tendo como vencedora a empresa União Norte Fluminense, sendo o fato muito comentado nas redes sociais.

Nesta terça-feira (14), a desembargadora Isabela Pessanha Chagas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a licitação, atendendo a um pedido de uma das empresas concorrentes, que teria sido inabilitada na disputa da licitação.

 

Na decisão, a magistrada afirma que o Edital proíbe a participação de empresas consorciadas e que tal vedação é indevida e restringe o caráter competitivo do certame, bem como a existência de ilegalidade em relação a ausência de estudos sobre os quantitativos estimados, especialmente para os serviços de coleta de RCC (Resíduos da Construção Civil).

 

…. Desta forma, DEFIRO a tutela recursal pleiteada para determinar a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 003/2025 e eventual contrato dela decorrente até o julgamento deste recurso. Intime-se a parte agravada para apresentação das contrarrazões, decidiu a desembargadora.

As partes envolvidas, neste caso a empresa vencedora e a Prefeitura serão intimadas a apresentar suas defesas para que o mérito seja julgado, por enquanto está suspensa a licitação, estimada em mais de 14 milhões de reais para  serviços de coleta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos; coleta (remoção) e trituração de entulhos/resíduos da construção civil; varrição manual; capina manual; roçada mecanizada de vias e logradouros públicos da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana

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