O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a votar a partir da próxima sexta-feira (dia 12) um recurso extraordinário sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica, estabelecido pela Lei nº 11.738, de julho de 2008. O Tema 1218 é relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que deverá apresentar seu voto na sexta. Os demais ministros terão até o dia 19 para seguir ou não o parecer.
Na prática, a ação estabelecerá se o piso corresponde ao vencimento do professor recém-ingresso ou a sua remuneração global. Na lei de 2008, o artigo 2º prevê que o piso seria de R$ 950 (pouco mais do que dois salários mínimos na época, R$ 415). Hoje, o Piso Salarial Nacional do magistério público é de R$ 4.867,77 com jornada de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Portaria nº 77/2025, publicada em janeiro.
Entenda o caso
O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da Educação Básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo do estado de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.
O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.
— A interpretação do estado de São Paulo, e de alguma maneira também do estado do Rio de Janeiro, e de outros estados e municípios, é: o piso não é o primeiro salário. O primeiro salário pode ser abaixo do piso. Aliás, não só o primeiro como muitos outros, conforme o desenvolvimento da carreira. Mas já que existe o piso, eles têm que complementar [o salário] na forma de gratificação para ninguém ganhar menos do que o piso — explica o assessor jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) do Rio, Ítalo Pires Aguiar, complementando: — Isso significa que o piso acaba virando teto na maior parte da carreira.
