Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é essencial para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano calendário vigente.

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, o empreendedor deve identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após identificar as irregularidades, é necessário regularizar a situação fiscal. Isso pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos em aberto. A verificação e a regularização devem ser realizadas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a quitação ou parcelamento integral das pendências o empreendedor poderá avançar para a próxima etapa.

Concluída a regularização, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Com a aprovação dessa solicitação, é necessário realizar em seguida o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, sendo obrigatório o deferimento no Simples Nacional antes do enquadramento como MEI.

O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais. Durante a análise, podem surgir novas pendências que precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja realizado até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.

Fonte: Secom da Presidência da República

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