A defesa do ex-governador do Rio Cláudio Castro pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação do julgamento e a suspensão da condenação por abuso de poder político e econômico que o tornou inelegível até 2030. O recurso será analisado pela Corte, que publicou o acórdão do caso na semana passada.
Pedido semelhante foi apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Rodrigo Bacellar. O prazo ainda está aberto para que a Procuradoria-Geral Eleitoral também recorra.
Pedido semelhante foi apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Rodrigo Bacellar. O prazo ainda está aberto para que a Procuradoria-Geral Eleitoral também recorra.
O documento levado ao TSE aponta uma série de supostas omissões no julgamento de Castro, a principal delas relacionada às provas contra o ex-mandatário. A defesa sustenta que o acórdão não identificou a prova que levaria à responsabilidade pessoal do governador pelas irregularidades. “O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência”, sustenta a defesa.
Mesmo argumento foi levantado pela defesa de Bacellar, que sustentou a “ausência de responsabilidade” do deputado e que ele “não foi mencionado em um depoimento sequer”.
A defesa quer que o TSE dê “efeitos modificativos” ao recurso. O usual é que a peça apresentada à Corte eleitoral após a publicação do acórdão não mude o resultado do julgamento. No entanto, para os advogados de Castro, as alegações em favor do ex-governador poderiam levar à alteração. Segundo eles, o TSE não examinou as principais teses da defesa e há contradições.
Como mostrou O GLOBO, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão analisando o acórdão antes da retomada do julgamento na Corte sobre o formato da eleição para o mandato-tampão após a renúncia de Castro. Os magistrados vão decidir se a escolha ocorrerá de forma direta, com o voto popular, ou indireta, por meio dos posicionamentos dos deputados estaduais.
Nos bastidores, ministros afirmam que o conteúdo do acórdão será examinado com lupa, especialmente para esclarecer pontos que motivaram a interrupção do julgamento, como a ausência de manifestação expressa do TSE sobre eventual burla na renúncia de Castro, para escapar da cassação.
O debate é essencial porque a vacância do cargo a mais de seis meses do fim do mandato por “causa eleitoral”, a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, dá origem a uma eleição direta.
Já na hipótese de os cargos estarem vagos por uma motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso — a legislação está suspensa por liminar e também está em debate no STF.
Opositores de Castro dizem que ele renunciou na véspera do julgamento em que viria a ser condenado justamente para evitar a cassação e controlar o processo de sucessão por meio de uma eleição indireta, cenário em que o presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), seu aliado, é visto como favorito.
Fonte: Extra
