A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de um novo medicamento para tratamento de câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que reúne as coberturas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil. A decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da agência no último dia 15 de maio

O medicamento incorporado é o Olaparibe em monoterapia, indicado para pacientes adultos com câncer de próstata metastático com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2. A cobertura será destinada a casos específicos definidos pela ANS, para pacientes cuja doença tenha avançado após tratamento prévio com agentes hormonais.

Segundo a agência, a incorporação foi discutida em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), além de passar por consulta e audiência públicas realizadas em março. A cobertura pelos planos de saúde passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho.

Cobertura ampliada para bebês prematuros

A ANS também aprovou mudanças nas regras de cobertura do Niservimabe, medicamento usado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), uma das principais causas de infecções respiratórias em bebês.

Com a atualização, crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas e com até um ano de idade poderão receber a medicação independentemente da época do ano. Antes, a cobertura estava restrita ao período de maior circulação do vírus.

A mudança segue a Lei 14.307/2022, que prevê a inclusão automática no rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). As novas regras entram em vigor em 25 de maio.

O que é o rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define a cobertura mínima obrigatória que deve ser oferecida pelas operadoras de planos de saúde. A lista inclui consultas, exames, terapias, cirurgias e tratamentos para doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Fonte: Extra

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