Pedrinho Cherene e Aroldo Leandro-Foto Rede Social do candidato 

São Francisco: Pedrinho Cherene pode concorrer ao cargo de prefeito?

 

Reportagem: Carlos Jorge P. Azevedo

Esse questionamento era o mais usado nas rodas de conversa sobre política em São Francisco de Itabapoana. A resposta para esta pergunta saiu na tarde desta quinta-feira (29), em sentença proferida pelo Juiz Paulo Maurício Simão Filho, Juiz eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana. O magistrado em sua decisão afirmou que sim, a chapa Pedrinho Cherene e Aroldo Leandro está apta para concorrer.

A sentença foi uma decisão a partir de uma ação proposta pela coligação que representa os candidatos Yara Cíntia e Renato Roxinho. Na ação era pedida a impugnação da candidatura de Pedrinho Cherene, devido a sua ilegibilidade, resultante da reprovação de suas contas, referente ao ano fiscal de 2016, pela Câmara de vereadores.

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Na decisão, o magistrado cita que Pedrinho possuí uma liminar a seu favor que gerou efeito suspensivo no Decreto Legislativo que rejeitou as contas do ano de 2016, e julga improcedente o pedido de impugnação.

O juiz ainda concede o pedido de Pedrinho Cherene para registro de sua candidatura. “…DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Pedro Jorge Cherene Junior, para concorrer ao cargo de Prefeito deste Município, sob o nº 44, com o seguinte nome de urna: “Pedrinho Cherene”, finaliza.

 

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