A Justiça do Espírito Santo negou, na noite desta quarta-feira (28), o pedido de liminar do ex-prefeito e atual candidato nas Eleições de 2024, Reginaldo dos Santos Quinta (PSD). A decisão impede que Quinta obtenha a suspensão da anotação que indica a suspensão de seus direitos políticos, o que pode comprometer sua candidatura. A informação é pública e faz parte dos autos do processo 5012724-15.2024.8.08.0000/TJES (clique para ver).

A decisão foi proferida no contexto de um Agravo de Instrumento interposto por Quinta contra uma decisão anterior, que havia indeferido seu pedido de reconhecimento do cumprimento do prazo de três anos de suspensão dos seus direitos políticos. Reginaldo argumentava que seus direitos políticos foram suspensos em 03 de outubro de 2019 e que a sanção teria sido cumprida em 12 de dezembro de 2022, ou, no mais tardar, em 04 de janeiro de 2024, levando em consideração uma suspensão temporária durante o período eleitoral de 2020.No entanto, o Desembargador Júlio César Costa de Oliveira, relator do caso, rejeitou o argumento de Quinta. Em sua decisão, o desembargador afirmou que, embora não tenha havido interrupção do prazo da sanção, a contagem do período não deve ser realizada da forma como foi pretendida pelo agravante. Segundo a decisão, a suspensão da sanção perdurou entre 24 de setembro de 2020 e 24 de outubro de 2023, período em que uma tutela de urgência estava em vigor devido a uma Ação Rescisória que foi posteriormente extinta.

Dessa forma, o desembargador concluiu que o prazo de três anos de suspensão dos direitos políticos de Reginaldo ainda não foi cumprido, motivo pelo qual negou a liminar que poderia reverter sua situação. A decisão reafirma que a suspensão dos direitos políticos permanece em vigor, comprometendo a elegibilidade de Quinta para as eleições de 2024.

A decisão é um golpe significativo para a campanha de Reginaldo dos Santos Quinta, que já enfrentou desafios legais em eleições anteriores e agora vê sua candidatura novamente ameaçada por questões judiciais.

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