No mês da campanha Outubro Rosa, a coluna vem também tratar desse assunto importante para a saúde das brasileiras: os cânceres de mama e de colo de útero, pois além de todas as dificuldades enfrentadas durante o tratamento, outro ponto preocupante para as mulheres é a situação financeira delas e da família por conta da necessidade de afastamento do trabalho.
O diagnóstico, no entanto, garante o direito ao benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as filiadas à Previdência Social, além da isenção de Imposto de Renda (IR).
Em 2026, por exemplo, “já foram concedidos mais de 33 mil benefícios para pessoas diagnosticadas com câncer de mama. Dentre eles, 31,8 mil auxílios por incapacidade temporária e 2,6 mil aposentadorias por incapacidade permanente”, informou o INSS.
O benefício é concedido mesmo quando a trabalhadora ainda não completou as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Em casos de câncer, essa carência deixa de ser cobrada.
Não basta, porém, apenas ter o diagnóstico da doença. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho diante desse quadro de saúde.
“Muitas mulheres acreditam que precisam ter contribuído durante pelo menos um ano para solicitar o benefício. No caso do câncer, existe a dispensa de carência, mas isso não significa que o diagnóstico, sozinho, garanta o pagamento. O INSS precisa avaliar a incapacidade para o trabalho e verificar se a mulher possui cobertura previdenciária”, diz advogada Débora Knust.
Ainda segundo a especialista, quando a doença já existia antes da filiação, a segurada também pode ter direito ao benefício, se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento do problema.
“Mas cada caso precisa ser analisado, porque deixar de exigir as 12 contribuições não significa dispensar todos os outros requisitos”, destaca Débora.
Autônomas, MEIs e donas de casa
Autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas (como donas de casa) também podem requerer um benefício por incapacidade — por conta do câncer — se estiverem filiadas à Previdência Social, mantendo a qualidade de segurada, preenchendo as condições para a concessão com a documentação médica comprobatória e o reconhecimento pericial. Neste caso, o INSS arca com o pagamento do auxílio por incapacidade desde o primeiro dia, e não a partir do 16º, como no caso das trabalhadoras com carteira assinada (os primeiros 15 dias são bancados pela empresa).
“Uma mulher que trabalha por conta própria também pode precisar interromper completamente suas atividades durante a quimioterapia, uma cirurgia ou outra etapa do tratamento. É importante que ela saiba que a proteção previdenciária não é exclusiva de quem possui vínculo formal de emprego”, completa a advogada.
Aposentadoria por invalidez e BPC/Loas
Há casos em que a condição de saúde da segurada pode levar à concessão do benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), por conta das limitações provocadas pela doença.
No caso de quem não é filiada e não contribui para a Previdência Social, resta a possibilidade de obter proteção assistencial por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Neste caso, explica Débora, se a mulher tem menos de 65 anos, a concessão depende de dois critérios: a comprovação de uma deficiência caracterizada por impedimento de longo prazo e a situação financeira da família (caracterizada por baixa renda).
Neste caso, a renda mensal per capita (por pessoa) da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 405,25). O valor do benefício pago é de um salário mínimo nacional (R$ 1.621).
Em alguns casos, o BPC/Loas pode até ser concedido em caso de renda acima do limite. Pela Lei 14.176/2021, o benefício também pode ser admitido em casos de rendimento de até 1/2 do salário mínimo (R$ 810,50) por pessoa da casa, mediante avaliação de fatores como o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos do grupo familiar (com medicamentos, por exemplo). Mas tudo tem que ser devidamente comprovado.
“O câncer, sozinho, não garante o BPC. É preciso analisar tanto a existência do impedimento de longo prazo quanto a situação socioeconômica da família. Muitas vezes, a mulher apresenta limitações importantes, mas a renda do marido ou de outro integrante do grupo familiar acaba interferindo no acesso ao benefício”, explica Débora.
O requerimento pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, via Atestmed, sistema que permite o envio digital da documentação médica, podendo ou não haver convocação para perícia presencial. A central telefônica 135 também pode ser usada.
Fonte: Extra
