Empresas cujos dirigentes forem punidos por assédio eleitoral podem ficar proibidas de fechar contratos com o governo do Estado do Rio e de usar benefícios fiscais. É o que prevê o Projeto de Lei 8471/2026, da deputada estadual Renata Souza (PSOL), publicado no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (4). Pelo texto, a empresa também teria de devolver os impostos que deixou de pagar, com juros e multa.
A proposta foi apresentada depois do segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. Na justificativa, a deputada cita uma série de denúncias de empresários e até de parlamentares que incentivaram a demissão de funcionários para retaliar o voto. As regras valeriam para empresas de todo o estado, da capital a Campos dos Goytacazes.
O que o projeto proíbe
A empresa punida ficaria impedida de:
• participar de licitações e firmar contratos, convênios, parcerias e termos de fomento ou de colaboração com órgãos e empresas do estado;
• receber, renovar, prorrogar ou usar incentivos, isenções, anistias e outros benefícios fiscais, financeiros ou de crédito concedidos pelo estado;
• tomar empréstimos e financiamentos em bancos de desenvolvimento e agências de fomento controlados pelo governo fluminense.
O benefício fiscal seria revogado de imediato, e a empresa teria de recolher os tributos que deixou de pagar desde a data da infração.
O projeto define assédio eleitoral como a conduta do empregador, administrador ou chefe que coage, ameaça, constrange, intimida ou promete vantagens a empregados, terceirizados e colaboradores para direcionar o voto, impor filiação partidária, exigir presença em atos de campanha ou retaliar a manifestação política.
Quando a punição vale
As restrições só seriam aplicadas em três situações:
• condenação definitiva ou por órgão colegiado da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral ou da Justiça comum;
• descumprimento comprovado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público;
• decisão administrativa definitiva de órgãos estaduais de defesa do consumidor ou de fiscalização do trabalho.
Decisões provisórias, como liminares, não bastariam. As punições não substituem indenizações por dano moral, processos criminais previstos no Código Eleitoral nem ações por improbidade contra agentes públicos que colaborarem com a prática.
Multa e interdição
A deputada estadual Dani Balbi (PCdoB) apresentou outro projeto, o PL 8470/2026, com punições para atos de discriminação política praticados por pessoas, empresas e entidades. O texto inclui demitir, negar emprego, coagir empregados, recusar atendimento ou impedir a entrada de alguém em um estabelecimento por causa da posição política.
As penas previstas são advertência, proibição de acesso a crédito estadual, multa de 1.000 a 10.000 Ufirs-RJ, suspensão da licença de funcionamento por até 30 dias e interdição do estabelecimento. Com a Ufir-RJ de 2026 em R$ 4,9604, a multa iria de R$ 4.960,40 a R$ 49.604, valor que dobra em caso de reincidência e pode chegar ao triplo conforme a situação econômica do infrator.
Na justificativa, Dani Balbi diz que criou um canal de denúncias por WhatsApp e recebeu centenas de mensagens de trabalhadores demitidos, ameaçados ou constrangidos por causa do voto. Ela também cita listas de comerciantes identificados com um campo político que passaram a circular em grupos de WhatsApp em cidades da Região Serrana.
Recorde de denúncias
Até 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha recebido 3.754 denúncias de assédio eleitoral no país em 2026, acima das 3.373 registradas em todo o ano de 2022. Até o dia do segundo turno, o Estado do Rio somava 169 denúncias, o terceiro maior número, atrás de São Paulo e Minas Gerais. O Ministério do Trabalho estuda uma lista de empresas que cometeram assédio eleitoral comprovado, com restrição de acesso a crédito público.
O caso Zona Sul
Na capital, um dos casos de maior repercussão foi o do Supermercado Zona Sul. Dois dias antes do segundo turno, o presidente da rede enviou aos funcionários uma carta que defendia o “voto consciente”. Em decisões provisórias, a Justiça do Trabalho considerou que o texto configurava assédio eleitoral e proibiu novos comunicados políticos. O MPT abriu procedimento para apurar o caso.
Pelas regras do projeto, as liminares não seriam suficientes para punir a rede. A Super Mercado Zona Sul S.A. (CNPJ 33.381.286/0001-51) deixou de pagar R$ 270,6 milhões de ICMS de janeiro a agosto de 2026, segundo o painel da Secretaria de Fazenda. Desse total, 99,4% vêm de benefícios de caráter geral, como a isenção do hortifrúti, que valem para todo o varejo. O texto do projeto não distingue esses benefícios dos concedidos a empresas específicas.
Próximos passos
Os dois projetos foram enviados às comissões da Alerj, entre elas as de Constituição e Justiça, de Trabalho e de Orçamento. O PL 8471/2026 também passará pela Comissão de Tributação. Depois, precisam ser votados em plenário e sancionados pelo governador. Se aprovados, entram em vigor na data da publicação.
Fonte: Ururau
